28 junho 2009

Tudo sobre o 'CHIP da Matricula'

Aqui vai informação relevante sobre o que, e como, vai ser o "chip" da matrícula obrigatório para os veículos automóveis...

Conheça como funciona, quanto custa, onde adquirir, quando entra em vigor e quais as multas.

O 'chip ' da polémica, afinal, não vai ser um ' chip ', mas sim um pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber tudo sobre o ' chip ' - que não o é - o Diário Económico enviou várias questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas as respostas.
1. QUEM VAI TER DE USAR O ' CHIP '?
Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos respectivos carros.
2. QUANTO VAIS CUSTAR?
O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?
Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de carros novos, a responsabilidade é dos representantes oficiais das marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?
A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?
O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde. Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente, se este assim o entender.
7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?
Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens, recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?
As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o funcionamento técnico do aparelho.
9. QUEM VAI FAZER O ' CHIP '?
Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de produção nacional do DEM.
10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?
Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a adquiri-los.
11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?
Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador será convertido automaticamente em dispositivo electrónico de matrícula.
12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?
As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.

Temos que manter os sentidos todos alerta, para a data oficial.

21 junho 2009

Novo Código da Estrada

Esta INFORMAÇÃO chegou-nos, via mail, de uma das nossas amizades.
Como nos pareceu um conteúdo bastante importante, passamos a divulga-lo.


JULHO 2009 - NOVO Código da Estrada

TALVEZ SEJA BOM SABEREM...
Actualizações no Código da Estrada em Portugal
VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO!
Desta vez vai doer mesmo
MUITO IMPORTANTE

As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE

  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos






Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação





Dentro
das
Localidades

Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave




Fora
das
Localidades

Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave

Automóveis pesados






Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação





Dentro
das

Localidades

Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave




Fora
das
Localidades

Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Gra

PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM


  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

ROTUNDAS

  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )
PARAGEM E ESTACIONAMENTO

  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

TROTINETAS COM MOTOR


  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR


  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
OUTRAS ALTERAÇÕES

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES

  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
NOVOS EXAMES
  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA


  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

NCADI em Idanha a Nova


A pedido dos nossos companheiros e amigos Soares e Adília (Santo Tirso), dou conhecimento que vai realizar-se, em Idanha-a-Nova, no mês de Março de 2010 mais um NCADI .
Em tempo oportuno serão dadas noticias mais concretas.
Fica o " lá,mi,ré " do NCADI que promete ser de arromba.
Apontem nos vossos calendários.
Saudações campistas.

20 junho 2009

25º Acampamento Nacional

Era terça-feira dia 9 de Junho e nós íamos a caminho da Lagoa de Santo André e ao passar pelo Parque de Campismo, vimos a grande faixa à entrada do mesmo.

Resolvemos parar e perguntar se já estava aberto para o Acampamento Nacional?

A resposta foi que, “não só estava aberto como podíamos também pernoitar gratuitamente apesar de só estar aberta a recepção dos participantes no dia seguinte às 10 horas. ( que simpatia e amabilidade da organização).

Já não éramos os primeiros e resolvemos, então, instalar-mo-nos e por-mo-nos à fresca pois o calor era do Alentejo…

No dia seguinte, 10 de Junho, Dia de Portugal, abriu a recepção e lá fizemos o nosso registo e como íamos representar o nosso Clube de Barcelos, entregámos a credencial e a respectiva bandeira.

O dia foi livre de actividades, a não ser os respectivos cumprimentos e o velho bate-papo dos companheiros, já conhecidos e não conhecidos, as trocas de informações de viagens, as últimas e as próximas.

Pelas 21H30 começou a noite cultural, com a actuação dos “ Os Afluentes do Sado “ que nos animou com a sua música até às 24H. Era a hora do silêncio.

Dia 11, a alvorada foi às 8H, continuaram as inscrições para quem ainda ía chegando e às 10h30 foi o começo da Cerimónia de Inauguração, Desfile das Associadas, Delegações e Clubes com Bandeira, seguido do Içar das Bandeiras.

Foram então apresentadas as entidades oficiais e associadas representadas, houve as respectivas palestras e seguiram-se as trocas de lembranças e entrega de troféus a associadas com 25 e 50 anos de filiação e claro está saiu no fim um pequeno beberete. Tudo isto acabou já perto das 13H.

Depois das 15H começaram as actividades desportivas e a abertura do “Espaço Ocupação Jovens”.

Às 21H30 começou a noite cultural, com a actuação do “Grupo de Teatro do Clube da PT”, seguido do grupo musical “Grupo Cordofones do Clube da PT” e respectivo bailarico de música popular.

Na 6ª feira, dia 12 de Junho a alvorada foi, como de costume, às 8H e tínhamos que estar à 9H junto à entrada do parque pois esperavam-nos os autocarros para uma viagem, oferecida, a Santiago de Cacém (Museus e Moinho). Primeiro foi a visita ao Museu do Trabalho em Abela. Depois foi a visita ao Museu Municipal (antiga cadeia) em Santiago do Cacém, homenagem ao Dr. João da Cruz e Silva e, de seguida partimos para visitar o Moinho da Quintinha que data do século XIX e que está totalmente renovado e em pleno funcionamento.

Enquanto nós seguíamos nos autocarros, houve no parque de campismo actividades desportivas para os que não foram e ocupação para os jovens.

Mais uma vez regressámos perto das 13H. Às 15H30 começaram os jogos tradicionais, como andas, malha e balão, com forte participação.

Pelas 18H teve lugar uma “senhora” Sardinhada e não só. Era também oferecida pela Organização e incluía, além das saborosas e frescas sardinhas, pão alentejano e vinho. Os assadores foram preparados e foi anunciado que cada um iria assar as suas sardinhas… Foi giríssimo e muito agradável.

Também anunciaram o caldo verde e ninguém resistiu a ele…

Nessa mesma altura eis que surge uma surpresa. Umas nossas companheiras do CCL e não só, tinham, à socapa, executado arcos com flores e balões e tinham programado desfilarem com os tocadores à frente. Claro que todos nós gostámos e aplaudimos.

Mas mal tivemos tempo de lavar as mãos… e já estava a começar a música, tocada por “Fábio Santos” e o bailarico tomava forma e durou até ás 24H. Era chegada a hora do silêncio.

Sábado, dia 13, começou o dia com a habitual alvorada às 8H e às 9H teve início um Passeio Pedestre de 9km, com 34 participantes, em que o mais jovem tinha pouco mais de um ano, acreditem… foi ao colo mas foi e veio!

Parabéns para este… campeão… de meio palmo.

Depois do almoço, às 14 horas, houve a concentração na recepção para a partida, em autocarro, dos inscritos, para a visita às Ruínas de Miróbriga, estação arqueológica de origem Celta que data do século V, A.C., e depois fortemente romanizado no século I, A.C.. Tem um templo dedicado a Vénus e outro dedicado ao culto Imperial e Termas.

Enquanto nós fomos para a visita às ruínas, no parque, continuavam as actividades desportivas e jogos tradicionais para quem ficara.

Estava marcado para as 21H30 o Fogo de Campo. Com muita organização e sentimento foi ateado o fogo, cantada a marcha e seguiu-se a actuação de inúmeros companheiros, uns tocando, uns cantando, outros contando anedotas ou histórias vividas e assim se passou mais um agradável serão, até à meia-noite. Estávamos portanto com o penúltimo dia terminado.

No Domingo, dia 14, houve a habitual alvorada às 8H e às 10H começou a Cerimónia de Encerramento com a entrega de:

- Prémios das Actividades Desportivas

- Prémio Campista c/CCN mais antiga

- Prémio Campista c/CCN mais recente

- Prémio ao Campista de mais longe

- Prémio Campista mais Jovem

- Prémio Campista mais Idoso

- Prémio Associada mais representada

- Entrega de Diplomas aos Jovens do “Espaço Ocupação Jovem”.

Seguiu-se o Arrear das Bandeiras e cantou-se a Canção da Despedida.

Foi o Até P'ro Ano!

Cada Clube e Associados recolheu a sua bandeira. Eram cerca de 12.30H e estava feito o Encerramento do Acampamento com todos os discursos e agradecimentos à Organização e também a todos nós os que nos deslocámos, alguns de bem longe, para não deixar morrer este são convívio e este Evento que nos deve unir a todos.

Foi então que a Organização, antes de dispersarmos, anunciou que todos os presentes que não quisessem partir domingo, podiam, gratuitamente, pernoitar mais uma noite e sair só na segunda-feira, dia 15 de Junho. Obrigado por mais este gesto simpático, dissemos todos.

Partiram muitos companheiros, a maior parte, nós almoçámos e partimos cerca das 14 horas. Ficaram alguns para segunda-feira.

Para os que não tiveram a oportunidade de estar presente e para os presentes podem ver as fotografias que nós tirámos em: AQUI

18 junho 2009

Encontro EICFA e IICB

Foi no passado dia 6 de Junho deste ano, que se realizou na Quinta do Fidalgo (Tromba Rija) na Batalha, mais um Convívio de Ex-alunos e Ex-professores da nossa Escola Técnica e Instituto da Beira – Moçambique.

Este convívio realiza-se todos os anos, em diferentes locais mas sempre com o mesmo fim que, essencialmente, é rever-mo-nos, abraçar-mo-nos, conviver e divertir-mo-nos à GRANDE!

E quantos já não estão entre nós… Para estes, a nossa homenagem de saudade e que descansem em PAZ.

Mas deixe-mo-nos de tristezas… pois tristezas não pagam dívidas… e vamos à alegria…

Foi muito bom rever os colegas que já se torna rotina, pelo menos uma vez por ano e também a alegria ver aqueles que foram pela primeira vez e que já não os víamos há mais de 45 anos.

Como já é habitual, tudo começa com a recepção dos participantes, coquetail de boas vindas… e os velhos bate-papos com os amigos e inimigos…

Este ano de 2009, o convívio foi organizado pelo nosso colega e amigo Tonito de Almeida, sua esposa Fernanda e os seus filhotes, e na nossa opinião estava 5 estrelas.

O almoço foi de arromba, as mesas de doces e frutas parecia o nunca mais acabar, não esquecendo os cafés e digestivos.

Com um conjunto de se lhe tirar o chapéu o baile decorreu animadíssimo, com músicas que nos fizeram regressar aos nossos tempos de juventude.

Com o aproximar do fim do dia, eis que surgem três valentes porcos assados no espeto, com os respectivos acompanhamentos, mais frangos no churrasco e mais uns copos…

Depois tivemos o habitual e simbólico corte do enorme bolo, representativo das duas instituições e o respectivo champanhe.

Claro que o baile continuava e a fechar a noite eis que aparece o respectivo… Caldo Verde.

E assim acabou mais um Encontro Convívio e todos nós esperamos encontrar-mo-nos para o ano de 2010.

Parabéns ao Tonito e Companhia!…

Para fotografias click AQUI